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Decisão final da ANAC sobre os processos de consulta tarifária 2025
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) emitiu a sua decisão final sobre as taxas reguladas propostas pela ANA - Aeroportos de Portugal, SA, da qual consta:
- a emissão de um parecer favorável sobre a taxa de segurança de 1,84€ por passageiro embarcado;
- a aprovação da proposta para a taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida (PMR) de 0,72€ por passageiro embarcado;
A não aprovação das seguintes modulações:
- CO2 nas taxas de aterragem;
- Taxa de aterragem no Aeroporto de Ponta Delgada;
- Taxa de serviço a PMR.
As taxas entram em vigor no dia 21 de março de 2025.
Documento para download:
Decisão provisória da ANAC Taxas reguladas 2025
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu decisão sobre as taxas reguladas propostas pela ANA Aeroportos de Portugal, SA, aprovando todas as taxas nos exatos termos indicados na deliberação da ANA, com as exceções abaixo indicadas, que carecem de envio de informação adicional solicitada pela ANAC:
a) Nos aeroportos do Porto e Faro:
Modulação de CO2 nas taxas de aterragem;
Taxa de Serviço a passageiros de mobilidade reduzida e respetiva modulação,
Taxa de segurança.
b) Nos aeroportos do Grupo de Lisboa (Lisboa, Madeira, Açores e Beja):
Modulação de CO2 nas taxas de aterragem;
Modelação da sazonalidade na taxa de aterragem do Aeroporto de Ponta Delgada;
Taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida e respetiva modulação,
Taxa de serviço a passageiros.
Os valores das taxas aprovadas pela ANAC para o ano de 2025 entrarão em vigor a 01.01.2025 e estão indicados no Guia das taxas reguladas publicado.
Deliberação da ANA sobre as taxas reguladas a vigorar nos aeroportos da rede a partir de 1 de janeiro de 2025.
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores, dos tarifários regulados para 2025, lançados a 02 de setembro de 2024 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA - Aeroportos de Portugal publica, a seguir, a deliberação de 29 de outubro de 2024, de acordo com os termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31 de julho.
Deliberação da ANA de 29 de outubro de 2024
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2023
Aceda na imagem ou aqui ao Guia de Taxas de Assistência em Escala em vigor
Atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica a aplicar em 2025
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 14 de novembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024
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Entrada em vigor da taxa de exploração e da taxa de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto de Lisboa, a partir de 1 de abril de 2025
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da atualização dos quantitativos das taxas de exploração e de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva de 31 de março de 2025
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de fevereiro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso aos lounges ANA, a aplicar a partir de 11 de março de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva, de 11 de março de 2025
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge - Consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, datada de 18 de fevereiro de 2025, com o sentido provável da decisão final relativa à atualização e à fixação de novos quantitativos associados ao serviço de lounge que se encontra disponível nos aeroportos Humberto Delgado (Lisboa, Terminal 1), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro) e Madeira.
Os interessados em apresentar comentários, deverão fazê-lo até ao dia 6 de março de 2025 remetendo os mesmos para o seguinte endereço: servicoscomerciais@ana.pt.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 18 fevereiro 2025_Lounges ANA
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel, a aplicar a partir de 1 de fevereiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva, de 28 de janeiro de 2025
Atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial a aplicar em 2025
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial a aplicar a partir de 4 de janeiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 31 de dezembro de 2024
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel - Consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, datada de 18 de dezembro de 2024, com o sentido provável da decisão final relativa à atualização e à fixação de novos quantitativos associados ao serviço de acesso ao canal prioritário/expresso de segurança, designado por Security Express Channel que se encontra disponível nos Aeroportos Humberto Delgado (Lisboa), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro), Madeira e João Paulo II (Ponta Delgada), em formatos e níveis distintos.
Os interessados em apresentar comentários, deverão fazê-lo até ao dia 10 de janeiro de 2025 remetendo os mesmos para o seguinte endereço: servicoscomerciais@ana.pt.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 18 dezembro 2024_security express channel
Entrada em vigor da taxa de exploração e da taxa de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto de Lisboa, a partir de 1 de julho de 2024
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da atualização dos quantitativos das taxas de exploração e de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documentos para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 27 de maio de 2024
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação
Na sequência da deliberação de 16 de fevereiro de 2024 da Comissão Executiva, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, publicando-se no sitio institucional da ANA em 10.05.2024.
Deliberação final da Comissão Executiva
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação - consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, com o sentido provável da decisão final relativa à Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documentos deverão fazê-lo, por escrito, para a Direção Comercial Extra Aviação, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 11 de março de 2024.
Documentos para download:
Deliberação da Comissão Executiva
Aceda aqui ao arquivo dos documentos relacionados com taxas de períodos anteriores.
Pico
Fora de pico
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Os nossos 10 aeroportos são desenvolvidos e pensados para criar aos seus visitantes uma experiência única, apostando numa multiplicidade de instalações e infraestruturas como lojas, restaurantes, zonas de entretenimento.
No ano de 2024 registou-se um cresimento de 4,3% no tráfego de passageiros, com as estatísticas a aumentar dos 66,3 milhões, em 2023, para os 69,2 milhões de passageiros em 2024.
Temos como objetivo contínuo a expansão das nossas infraestruturas, com vista na inovação de serviços e apostando cada vez mais numa maior experiência para os nossos parceiros e viajantes.
Estamos sempre disponíveis para explorar novas oportunidades de negócios para as companhias aéreas.
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Bem-vindo ao Aeroporto de Lisboa.
Lisboa, uma cidade à espera de ser descoberta por si!
É a capital de Portugal e uma das capitais mais cativantes e pitorescas da Europa. Construída sobre 7 colinas, apresenta várias vistas panorâmicas deslumbrantes, monumentos classificados como património mundial e interessantes museus.
Numa região com cerca de 3 milhões de habitantes, é uma cidade de experiências inesquecíveis, a oeste da Península Ibérica, com fácil acesso para a maioria das capitais europeias e localizada a poucas horas de voo de toda a Europa.
Lisboa tem uma multiplicidade de atividades, rica em cultura, praia, golfe, surf e outros desportos náuticos que acolheu em 2023 mais de 8,8 milhões de turistas.
Em 2024, com uma taxa de ocupação média de 85%, passaram pelo Aeroporto de Lisboa 35,1 milhões de passageiros, representando um acréscimo de 4,3% em relação ao ano anterior. Os movimentos comerciais foram de 225.268 (+1,1%) e os lugares disponíveis 41.458.371 (+2,3%).
Aeroporto de Lisboa tem atualmente 2 terminais:
Chegadas Terminal 1 - Todas as companhias aéreas.
Partidas
Terminal 1 - Aegean Airlines, Aer Lingus, Air Algerie, Air Baltic, Air Canada, Air Europa, Air France, Air Nostrum, Air Serbia, Air Transat, American Airlines, Azores Airlines, Azul Linhas Aereas, Beijing Capital Airlines, British Airways, Brussels Airlines, Bulgaria Air, Delta Airlines, easyJet, Egyptair, El Al, Emirates, Etihad Airways, EuroAtlantic, Finnair, Fly One, Iberia, Iceland Air, Israir Airlines, KLM, Korean Air, LAM, Lufthansa, Luxair, Orbest, Pegasus, Play, Qatar Airways, Royal Air Maroc, SAS Scandinavian, STP Airways, Swiss, TAAG, TACV, TAM, TAP Air Portugal, Tunisair, Turkish Airlines, United, World2fly.
Terminal 2 - Eurowings, Norwegian, Ryanair, Transavia, Volotea, Vueling e Wizz Air.
Conheça as companhias aéreas que operam no nosso aeroporto
Acessibilidades
Lisboa é uma cidade de boa acessibilidade, uma vez que o aeroporto fica apenas a 7 km do centro da cidade e dispõe de metro com ligações a todos os principais pontos da cidade, incluindo a estação do Oriente (Parque das Nações), a principal gare ferroviária da cidade.
Paralelamente existem várias outras opções em termos de transporte terrestre, como linhas de autocarro e táxis.
O Aeroporto de Lisboa dispõe de um serviço de transporte gratuito entre os dois terminais: Shuttle T2.
Para os passageiros com origem na região fronteiriça espanhola de Badajoz existe um autocarro com três ligações diárias ao aeroporto de Lisboa. Para mais informações, consulte www.avanzabus.com.
No caso de utilização de transporte privado, o aeroporto de Lisboa está diretamente ligado à vasta rede de autoestradas que liga a capital a todos os pontos do país.
Bem-vindo ao Aeroporto do Porto.
Visite o Porto: uma cidade de muitos encantos!
É a segunda maior cidade Portuguesa e uma das principais atrações de Portugal pela sua construção histórica e rica em monumentos.
Com cerca de 1,7 milhões de habitantes, é uma cidade de muitas experiências que mescla uma forte componente cultural e de lazer. O Porto oferece-lhe uma multiplicidade de atividades, monumentos desenhados pelos principais arquitetos do mundo, uma maravilhosa gastronomia e passeios no rio Douro.
Paralelamente à cidade do Porto, toda a região Norte é muito popular pelas quatro regiões consideradas Património Mundial da UNESCO (Porto, Guimarães, Douro e Foz Côa), sendo esta a zona do país com o maior fluxo de emigração de Portugal, o que torna o VFR um segmento importante para o Aeroporto do Porto.
Pela sua proximidade à região espanhola da Galiza (120 km de distância de carro), estima-se que 10% dos passageiros do Aeroporto do Porto são de origem galega.
Em 2024, com uma taxa de ocupação média de 88,1%, passaram pelo Aeroporto do Porto mais de 15,9 milhões de passageiros, o que representou um acréscimo de 4,83% em relação ao ano anterior. Os movimentos comerciais foram de 104.040 (+2,3%) e os lugares disponíveis 18.100.338 (+2,3%).
Conheça as companhias aéreas que operam no nosso aeroporto
Acessibilidades
O Porto é uma cidade muito acessível e com uma vasta rede de transportes à sua disposição. Poderá ir do aeroporto ao centro da cidade de metro (aproximadamente 30 minutos) ou de táxi e ficar diretamente ligado à principal rede ferroviária do país, incluindo a linha histórica do Douro.
No caso de utilização de transporte privado, o aeroporto do Porto está diretamente ligado à vasta rede de autoestradas que liga a capital a todos os pontos do país.
Bem-vindo ao Aeroporto de Faro.
Faro, a porta de entrada para as fantásticas praias do Algarve!
O Algarve é uma região encantadora a sul de Portugal. Conhecida pelas suas belas praias e temperaturas amenas, o Algarve acolhe muitos visitantes ao longo do ano.
Com cerca de 60 000 habitantes, Faro é a capital do turismo de lazer de Portugal, um portal para o acesso às regiões do Algarve e Huelva (em Espanha). A região Algarvia tem uma multiplicidade de paisagens únicas e atividades, como praias, campos de golfe de adjudicação vencedora e experiências gastronómicas inigualáveis.
O Aeroporto de Faro é um dos principais aeroportos de lazer em Portugal, com um registo de 9,8 milhões de passageiros em 2024, o que representa um aumento de 2% em relação ao ano anterior e uma taxa de ocupação média de 87,5%. Os movimentos comerciais atingiram 63.530 (+1,3%) e os lugares disponíveis 11.296.861 (+1,6%).
Conheça as companhias aéreas que operam no nosso aeroporto
Acessibilidades
Existem diversas carreiras diárias entre o Aeroporto e o centro da cidade - Estação Autocarros. A partir desta estação tem à sua disposição ligações que asseguram cobertura regional e nacional. Paralelamente poderá recorrer a táxis ou comboio. Encontrará a 6 km de distância a estação ferroviária que liga Faro às principais cidades algarvias.
Bem-vindo ao Aeroporto de Beja.
Alentejo, no coração de Portugal!
Uma das regiões em maior expansão em Portugal, o Alentejo é muito conhecido pelos seus registos históricos e influência cultural.
Com cerca de 31.603 km² (33% do continente) e aproximadamente 760 mil habitantes, o Alentejo é uma região rica em atividades de lazer, cultura, aventura e praias - a famosa Costa Vicentina e Troia. Está também muito próximo da barragem do Alqueva, o maior lago artificial da Europa (250 km²), uma das principais atrações turísticas desta região.
O Aeroporto do Alentejo está a oeste da cidade de Beja e foi inaugurado em abril de 2011. Este terminal de passageiros, de carga e de manutenção de aeronaves está preparado para receber todo o tipo de operações com um elevado nível de eficiência.
Acessibilidades
O Aeroporto de Beja está diretamente ligado à vasta rede de autoestradas que liga a cidade de Beja a todos os pontos do país, estando localizado a 12 km da cidade de Beja, a 170 km a sul de Lisboa e a 150 km a norte do Algarve.
Bem-vindo aos Aeroportos da Madeira.
Madeira, um destino mágico!
A Madeira é uma região autónoma de Portugal, composta por 4 ilhas ao largo da costa noroeste da África. É conhecida pelo seu clima subtropical, atividades ao ar livre, caminhadas nas montanhas, golfe, surf e mergulho. Ao longo do ano têm três pontos altos apelativos ao turismo: a maravilhosa passagem de ano pelo seu encantador fogo-de-artifício que enche de luz e cor a pequena ilha encantada, a soberba festa das flores e o estonteante Carnaval.
É um destino com décadas de tradição em turismo e na arte da hospitalidade. As ilhas - Madeira e Porto Santo (também com aeroporto) são conhecidas pela sua beleza natural, o que dá origem a um destino ideal.
Os Aeroportos da Madeira são o principal ponto de entrada para a Madeira, tendo recebido, em 2024, 5,1 milhões de passageiros (aumento de 4,6% face a 2023) e registado uma taxa de ocupação média de 86,6%. Os movimentos comerciais atingiram 35.547 (+1,4%) e os lugares disponíveis 5.860.228 (+1,8%).
Conheça as companhias aéreas que operam no nosso aeroporto
Acessibilidades
Para além das linhas de autocarros diretos, aerobus ou táxi, no caso de utilização de transporte privado, o aeroporto do Funchal está diretamente ligado à rede de vias rápidas que ligam o Funchal a todas as zonas da ilha.
Bem-vindo ao Aeroporto dos Açores.
Açores, um fascínio natural pronto a ser explorado!
Composto por nove ilhas, o Arquipélago dos Açores é banhado pelo Atlântico Norte. O Grupo Oriental do arquipélago é composto por Santa Maria e São Miguel, o Grupo Central integra as ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, o Grupo Ocidental é constituído pelas ilhas Corvo e Flores.
Detentor de uma paisagem natural única, este é o destino ideal para contactar com a natureza, passear ao ar livre e usufruir das inúmeras atividade ao seu redor.
Com cerca de 246 mil habitantes e com um território insular de 2 325 km², os Açores estão a 1600 km do continente europeu e 2454 km do continente norte-americano (Canadá).
Nos 4 aeroportos geridos pela ANA - Ponta Delgada, Horta, Santa Maria e Flores - passaram em 2024 cerca de 3,3 milhões de passageiros, o que representa um acréscimo de 9,6% face ao ano anterior. Com uma taxa de ocupação de 81,7%, os movimentos comerciais atingiram 37.185 (+5,9%) e os lugares disponíveis 4.076.545 (+7,1%).
O Aeroporto de Ponta Delgada é o hub Regional dos Açores e a principal porta de entrada para este destino.
Conheça as companhias aéreas que operam no nosso aeroporto
Acessibilidades
O Aeroporto fica a menos de 3 km do centro da cidade de Ponta Delgada.
Site map
Alameda das Comunidades Portuguesas
1700-111
Lisboa
Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Pedras Rubras
4470-558
Porto
Aeroporto de Faro
8006-901
Faro
E.M. 528 - 2, Km 3,3
7800-745
São Brissos - Portugal
Aeroporto da Madeira
9100-105
Santa Cruz
Aeroporto do Porto Santo
9400-110
Porto Santo
Aeroporto de Ponta Delgada
9500-749
São Miguel
Aeroporto de Santa Maria
Apartado 574
9580-908
Vila do Porto
Aeroporto da Horta
Castelo Branco
9900-321
Castelo Branco
Santa Cruz das Flores
9970-320
Santa Cruz das Flores
TERMOS E CONDIÇÕES
POLÍTICAS DE SERVIÇO
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Todos os preços mencionados incluem IVA à taxa legal em vigor para Portugal.
Política cambial
A moeda que serve de base para a indicação dos preços dos serviços é o Euro e a aquisição final realiza-se em Euros.
SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
Enquadramento
Para efeitos da reserva a efetuar, o cliente obriga-se a conhecer e cumprir o “Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, SA” (Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019).
Da Responsabilidade
Nos termos do previsto no artigo 27.º do Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019, a paragem e o estacionamento nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, pelo que a ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado não respondem por qualquer furto, roubo, danos ou prejuízos causados por terceiros nos veículos, assim como não têm qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos veículos estacionados.
Produtos e Preços
A ANA tem um vasto leque de oferta de estacionamento. Esta oferta varia consoante os parques escolhidos e está limitada ao número de lugares disponíveis.
Os preços e respetivas modalidades existentes por parque e, exibidas no site, estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher de estacionamento e um e-mail com a fatura. Deverá levar consigo uma cópia impressa do voucher que recebeu e/ou uma versão digital do código QR da reserva, e fazer a sua leitura num dos equipamentos de entrada do parque. Recomendamos que imprima igualmente o voucher em formato físico, para o caso de a leitura do dispositivo falhar (o que por vezes ocorre devido aos níveis de luminosidade do dispositivo ou a outros fatores externos).
Entrada/Saída do Parque
Caso a entrada do parque esteja equipada com leitor de código de barras/QR Code, deverá passar o voucher nesse leitor. A barreira abrirá e poderá estacionar num lugar vago à sua escolha, pela duração da sua reserva.
Após a correta leitura do voucher, em alguns dos parques poderá ser emitido um bilhete de forma automática, sem que pressione qualquer botão. Guarde esse bilhete, caso seja necessário pagar valores adicionais em excesso da reserva – nos casos em que não há emissão de bilhete, o sistema utilizará a matrícula para calcular o valor em excesso.
Caso tenha ultrapassado o período da sua reserva, o bilhete deve ser apresentado juntamente com o voucher na caixa manual antes de sair do parque, de forma a ser validado; caso contrário dirija-se à saída.
Em momento algum utilize o sistema Via Verde, uma vez que não é compatível com o serviço de reservas.
A entrada no parque através do sistema Via Verde impede a utilização do voucher. Não haverá lugar à devolução do valor do mesmo.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 12 horas de antecedência da hora prevista de entrada. Cancelamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login, ou contactar os nossos serviços, através do contacto telefónico 808 919 091 ou do envio de e-mail para os seguintes endereços:
- Reservas para Aeroporto de Lisboa - lisboapark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Porto - portopark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Faro - faropark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Madeira - madeirapark@ana.pt
seguindo as instruções dadas pelo operador.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única e apenas garante o acesso ao parque e respetivo estacionamento. Os lugares não são marcados, salvo indicação.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
O condutor do veículo é responsável por quaisquer danos causados no parque, à ANA ou a terceiros.
A reserva de estacionamento e a sua utilização não dispensa a consulta do regulamento de parque, em vigor, disponível para consulta nas caixas de pagamento manual.
LOUNGE
O “Lounge ANA” foi desenvolvido a pensar no conforto e na conveniência dos passageiros que viajam frequentemente e que optam por uma experiência diferenciada. Este serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira e pode ser reservado através do site www.ana.pt, com um tempo máximo de utilização de 3 horas.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e um e-mail com a fatura. O voucher deverá ser impresso e apresentado à entrada do Lounge. Informamos adicionalmente que poderá ser solicitado também, aquando da entrada no Lounge, o respetivo cartão de embarque.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento/reagendamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal (caso tenha feito o login) ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva (caso tenha reservado sem ter feito o login).
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
FAST TRACK
O serviço Fast Track é um canal prioritário que permite a passagem no controlo de segurança mais rapidamente. O serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada e pode ser reservado através do site www.ana.pt.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
A ANA chama a atenção para o facto que o “Fast Track”, apesar de tornar mais rápido todo o percurso até ao avião ao reduzir o tempo de espera nas filas, não substitui nem abrevia os procedimentos obrigatórios de check-in, controlo de segurança ou embarque. Assim, recomenda-se sempre que reserve tempo para estes procedimentos.
Alertamos que, em caso de greve, o canal de Fast Track poderá estar condicionado, pelo que outro canal poderá ser disponibilizado para o efeito.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e outro e-mail com a fatura. Uma vez no aeroporto, após ter feito o check-in, deverá dirigir-se à fila Fast Track, munido do respetivo cartão de embarque e do voucher e aí apresentar o comprovativo com o código de barras.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES
A ANA tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A este esforço deve corresponder uma atitude responsável por parte dos utilizadores, no sentido de protegerem os seus dados pessoais.
Nesse sentido, a ANA aconselha os utilizadores a:
- Não partilhar os respetivos: nome de utilizador e senha;
- Não anotar quer a senha, quer o nome de utilizador em locais de fácil acesso (agenda, computador, etc.);
- Aquando do acesso à página de pagamentos ou às páginas de edição de dados pessoais, confirmar que o browser está em sessão segura (neste caso, são apresentados na barra de rodapé do browser um símbolo específico e um cadeado, e o endereço web começará por "https://"). Poderá confirmar ainda que o certificado correspondente à sessão segura é pertença de ANA - Aeroportos de Portugal, SA., verificando a informação da janela que abre ao clicar no cadeado);
- Assegurar que desliga o browser antes de sair de perto do computador;
- Assegurar que o equipamento ou rede informática pelo qual acede ao www.ana.pt se encontra livre de vírus e spyware.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com a informação disponibilizada neste site, incluindo, mas não se restringindo, a conteúdos de texto, títulos, fotografia, imagens, imagens em movimento, ilustrações, nomes, logótipos e marcas, pertencem à ANA ou a possíveis licenciadores. O facto de a ANA disponibilizar esta informação não transmite, em caso algum, ao utilizador o direito de reproduzir ou distribuir esta informação.
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PRIVACIDADE
Consulte aqui a nossa política de privacidade, que define o modo como recolhemos e usamos informações pessoais que possamos vir a obter através da sua utilização do www.ana.pt.
A ANA recorre apenas a entidades que apresentem garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção contra a acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
As referidas medidas técnicas e organizativas são revistas e melhoradas periodicamente e o site www.ana.pt é monitorizado constantemente por ferramentas específicas para detetar e eliminar potenciais ataques informáticos.
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GERAL
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O acordo entre o utilizador e a ANA, baseado nestes termos e condições, será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa.
O utilizador compromete-se, de forma irrevogável e incondicional a submeter-se à jurisdição não exclusiva do tribunal judicial da comarca de Lisboa, em relação a este acordo.
Janeiro 2025
Enquadramento
A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (doravante designada por ANA) tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A presente Política de Privacidade é complementada pelos Termos e Condições.
Quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais?
A entidade responsável pelos dados pessoais é a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa
Telf.: 21 841 35 00
Que dados pessoais recolhemos?
Recolhemos dados pessoais sobre os utilizadores quando estes procedem à reserva de algum dos serviços disponíveis em cada um dos Aeroportos, através do preenchimento de um formulário. Ao proceder à reserva de um serviço o utilizador terá de inserir o seu nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone e dados para a faturação do serviço. Os dados pessoais recolhidos são indispensáveis à prestação do serviço por parte da ANA e a sua disponibilização implica o conhecimento e aceitação da presente política de privacidade.
Com que finalidade utilizamos os dados pessoais que recolhemos?
Os dados pessoais que recolhemos são utilizados para prestação do serviço, gestão de clientes e cumprimentos de obrigações legais e fiscais.
Os contactos que o utilizador indicar no formulário serão utilizados exclusivamente para enviar informações e atualizações referentes à prestação de serviço a que o mesmo diz respeito.
O utilizador poderá optar por receber, no seu endereço de correio eletrónico, conteúdos promocionais, designadamente newsletters. Se esta for a sua vontade, deverá indicá-la expressamente, selecionando a opção correspondente no formulário de requisição do serviço.
O tratamento dos dados pessoais do utilizador pode ser efetuado com recurso a entidades contratadas ou subcontratadas pela ANA, para efeitos da prestação do serviço com as finalidades acima referidas. Neste caso, estas entidades ficam obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir que o tratamento dos dados pessoais indicados no formulário satisfará os requisitos legais, designadamente no domínio da segurança e confidencialidade, para assegurar a defesa dos direitos do requisitante do serviço.
Os dados pessoais que recolhemos não serão transmitidos a terceiros sem o seu consentimento expresso, exceto quando a prestação do serviço solicitado assim o exija, caso em que a ANA exigirá a esses terceiros que apliquem as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade
Caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, a ANA poderá permitir o acesso aos dados pessoais do utilizador a autoridades judiciais, de segurança pública, tributárias ou regulatórias.
Qual o prazo de conservação dos seus dados pessoais?
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período de tempo necessário para cumprimento da finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, sem prejuízo do respeito pelos prazos legalmente definidos para o efeito.
Quais são os meus direitos como Titular de Dados Pessoais?
Os utilizadores têm o direito de solicitar à ANA o acesso aos seus dados pessoais. Têm também o direito à portabilidade, retificação ou apagamento dos mesmos. Podem ainda determinar limites ou opor-se ao seu tratamento, exceto no que respeita aos dados pessoais indispensáveis à prestação dos serviços por eles requisitados à ANA ou ao cumprimento de obrigações legais.
O consentimento dado pelo utilizador pode ser retirado a qualquer momento. Contudo, a sua retirada não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
O utilizador tem o direito de ser notificado pela ANA caso exista uma violação dos seus dados pessoais e pode, ainda, apresentar reclamação à autoridade de controlo – a Comissão Nacional de Proteção de Dados - sem prejuízo de poder, igualmente, reclamar junto do Encarregado da Proteção de Dados da ANA.
Quem posso contactar no exercício dos meus direitos como titular de dados pessoais?
A ANA designou um Encarregado da Proteção de Dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para:
ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. – DPO
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa
ou para o endereço eletrónico: dpo@ana.pt
Quais as medidas adotadas pela ANA para garantir a segurança dos seus dados pessoais?
A ANA aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção dos referidos dados contra acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
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Maio 2018